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Aumento da bolsa em 30%: o auxílio moradia do médico residente

  • Eric Deiró
  • 7 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura


Médicos residentes por todo país vêm tendo o seu direito violado pelas instituições de ensino às quais estão vinculados, pela falta de prestação de moradia, direito esse pouco conhecido pela maioria dos profissionais.


O direito legal à moradia no exercício da residência médica está previsto no art. 4º, § 5º, inciso III, da Lei n. 6.932/1981. Essa norma dispõe sobre a atividade do médico residente, impondo aos entes federativos (União, os estados e os municípios) responsáveis pela gestão das ações e dos serviços de saúde o dever do fornecimento de moradia.


A falta de disponibilização da moradia prevista em lei gera, para os médicos residentes, o direito de ingressar com uma ação judicial requerendo o arbitramento de percentual a ser fixado na sua bolsa estudantil.


Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto outros tribunais pátrios possuem o entendimento que as instituições de ensino devem acrescer 30%, em média, à bolsa recebida pelo médico residente a título de auxílio moradia.


Considerando que a portaria interministerial alterou o montante pago para R$ 4.106,09, o aumento chega a mais de R$ 1.200,00 mensais.


Além disso, também é devido o pagamento dos valores retroativos referentes ao somatório de todo o período em que o médico esteve no programa de residência sem o fornecimento de moradia, sendo arbitrada uma indenização pecuniária significativa.


Vejamos o que foi determinado em decisão recente sobre a mesma matéria:



Assim, se você é médico residente e não lhe é disponibilizada moradia, você tem direito ao acréscimo na bolsa e indenização pecuniária quanto aos períodos não recebidos.


Qualquer dúvida, contate-nos.

 
 
 

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