O STF aprovou a Revisão da Vida Toda: veja se sua aposentadoria pode aumentar
- Eric Deiró
- 1 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Tese pode aumentar benefícios previdenciários com contribuições anteriores a julho de 1994.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese da Revisão da Vida Toda, por meio da qual benefícios previdenciários concedidos após a publicação da Lei n. 9.876/1999, e antes da Emenda Constitucional n. 103/2019, podem ser revistos para maior, a partir do cômputo das contribuições anteriores a julho de 1994.
O julgamento ocorreu hoje (1º/12/2022), por meio de decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1276977, representativo da tema n. 1102, em repercussão geral, do STF.
6 (seis) ministros votaram contra o recurso do INSS, favoráveis à Revisão da Vida Toda. 5 (cinco) ministros entenderam que o recurso da autarquia deveria ser provido, para inviabilizar o recálculo dos benefícios previdenciários.
Em síntese, os critérios estabelecidos pela Corte Constitucional foram os seguintes:
Contribuições previdenciárias recolhidas antes de julho de 1994 (que após o Plano Real acabaram sendo descartadas do cômputo);
Aposentadoria após 29/11/1999 (data de publicação da Lei n. 9.876/1999);
Benefício previdenciário anterior a 13/11/2019 (data de publicação da Emenda Constitucional n. 103/2019);
Até 10 (dez) anos da data de concessão do benefício previdenciário (prazo decadencial).
O benefício também pode ser estendido a pensões por morte previdenciária, desde que o instituidor falecido tenha cumprido os critérios acima, e a data da concessão da pensão esteja abrangida pelo prazo decadencial.
Até a divulgação desta publicação, a íntegra da decisão não havia sido disponibilizada pelo Tribunal.
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