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Como ficarão os prazos no TJBA durante a Copa do Mundo de 2022

  • Eric Deiró
  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura


Entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022, ocorrerá a Copa do Mundo do Qatar. A Seleção Brasileira de Futebol já tem jogos marcados para os dias 24/11 (16h), 28/11 (13h) e 02/12 (16h).


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de seu Presidente, o desembargador Nilson Castelo Branco, determinou como será o expediente forense durante os jogos. Por meio do Decreto Judiciário nº 617/2022, se estabeleceu que fica suspenso o expediente, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira iniciarem às 12h ou 13h (como é o caso do dia 28/11), e que haverá expediente das 8h às 14h (7h às 13h no caso dos Juizados Especiais), nos dias em que estes jogos se iniciem a partir da 16h (como é o caso dos dias 24/11 e 02/12).


Portanto, para efeito forense, considera-se 28/11 como feriado (art. 216, CPC), bem como os prazos iniciados ou com vencimento nos dias 24/11 e 02/12 deverão ser prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (art. 224, § 1º, CPC).


A mesma regra se aplica caso a Seleção Brasileira avance para as próximas fases da competição.


A íntegra do Decreto Judiciário pode ser acessada no site do TJBA, no seguinte link: http://www7.tj.ba.gov.br/secao/lerPublicacao.wsp?tmp.mostrarDiv=sim&tmp.id=29446&tmp.secao=9


Ou baixe em PDF:







 
 
 

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